O dia internacional dos trabalhadores

Por Rômulo Brigadeiro Motta e Beatriz Soranzzo Motta

No dia 1º de maio se comemora o “Dia Internacional dos Trabalhadores”; data celebrada anualmente em quase todos os países do mundo, em decorrência da greve iniciada por trabalhadores em 1º de maio de 1886, na cidade de Chicago (EUA), com o objetivo de conquistar melhores condições de trabalho, principalmente quanto à redução da jornada de trabalho diária.

A data comemorativa em questão consolida os Direitos Humanos, que são universais e inalienáveis, tratando-se de normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos, incluindo, de forma especial, os direitos relativos ao trabalho.

E segundo Hannah Arendt,  filósofa política alemã de origem judaica, “A essência dos Direitos Humanos é direito a ter direitos”; incluindo indiscutivelmente os direitos trabalhistas.

Ocorre que, de forma inversamente proporcional ao que celebra o “Dia Internacional dos Trabalhadores”, o Brasil, neste ano de 2023, bateu recorde de trabalho análogo à escravidão, sendo que, entre janeiro e 20 de março de 2023,  o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 918 trabalhadores em condições deploráveis; uma alta de 124% em relação ao volume dos primeiros três meses de 2022.

De tal forma, se faz necessário o embate direto contra a lamentável condição em que o país se encontra, não apenas para existirem efetivos motivos para o “Dia Internacional dos Trabalhadores” ser comemorado, como também para exigir o cumprimento dos direitos trabalhistas garantidos pela própria Constituição Federal.

Cabe, então, não apenas ao empregador garantir todos os direitos trabalhistas, a fim de não infringir qualquer norma nesse sentido (infrações passíveis, inclusive, de ações trabalhistas), como também aos empregados em buscar as garantias que lhes são devidas, seja por meio dos sindicatos, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, até mesmo, do Poder Judiciário.

Assim, aos empregadores: procurem buscar orientações sobre os direitos devidos aos seus empregados, a fim de que nenhuma penalização recaia sobre vocês.

Por sua vez, aos empregados (urbanos e rurais): busquem a garantia dos seus direitos trabalhistas, como, por exemplo: seguro-desemprego; fundo de garantia do tempo de serviço; salário-mínimo; décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; férias anuais remuneradas; licença à gestante; licença-paternidade; adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; aposentadoria; entre outros.

Por fim, lembrem-se sempre: boas leis existem aos montes; necessária é a execução de todas elas.

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