A proteção da criança e do adolescente na internet

Por Rômulo Brigadeiro Motta e Beatriz Soranzzo Motta

Com o isolamento social que foi agravado pela pandemia da Covid-19, bem como diante do fácil acesso a aparelhos eletrônicos, o uso das redes sociais se tornou o principal meio de lazer para as crianças e os adolescentes. E com a maior exposição na internet, os crimes virtuais, conhecidos como crimes cibernéticos, aumentaram exponencialmente nos últimos anos, especialmente contra menores de idade.

Nos últimos meses, o “Fantástico”, programa da Rede Globo, apresentou chocantes reportagens sobre a rede social denominada “Discord”, que se trata de um aplicativo gratuito, popular entre crianças e adolescentes, conhecido especialmente por permitir transmissões ao vivo de vídeos, mas que virou uma ferramenta para envolver jovens em um submundo de violência extrema, inserido em um território sem lei, onde predadores estão à caça de menores de idade.

São criminosos maiores de idade, que utilizam da insegurança dessa plataforma em relação a crianças e adolescentes para praticar crimes cibernéticos gravíssimos, relacionados a condutas ou atividades criminosas que envolvem um computador ou dispositivo móvel com acesso à rede, cujas penas, previstas em lei, podem alcançar prisão e aplicação de multas.

Para evitar esse tipo de situação, cabe aos pais conversarem preventivamente com os seus filhos, especialmente com aqueles que passam grande período isolados dentro do próprio quarto, uma vez que o diálogo é imprescindível nesses casos. É preciso que haja fiscalização, física ou remotamente, sobre o conteúdo acessado virtualmente pelos filhos, verificando, inclusive, os critérios de privacidades das redes sociais de todo e qualquer menor de idade.

Acaso o crime já tenha ocorrido, a recomendação é a de realizar o registro do conteúdo criminoso, por meio de captura de tela, anotação do link ou endereço eletrônico, a fim de evitar que os conteúdos sejam eventualmente apagados antes das providências a serem tomadas, registrando, logo após, um Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia.

Por fim, é preciso destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente é expresso ao determinar que é dever não apenas da família, mas da comunidade e da sociedade em geral, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à proteção de todo e qualquer indivíduo de até dezoito anos de idade.

Portanto, cabe à sociedade como um todo garantir que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de violência virtual, por ação ou omissão do adulto, uma vez que, se deixamos agir aquele que contra a justiça age, a injustiça passa a ser nossa.

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